"ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA VENCER JUNTOS COM CRISTO"(ASVEJC)

A Associação Solidária Vencer Juntos com Cristo – “ASVEJC” , com sede em Montes Claros-MG, foi criada em 2008 por 48 grupos solidários de geração de renda em 14 municípios da Arquidiocese de Montes Claros. Os sócios são famílias de baixa renda que iniciaram pequenos empreendimentos solidários de agricultura familiar, criação de pequenos animais, produtos caseiros, artesanato, confecções , serviços, etc. A “ASVEJC” é fruto de um autêntico processo de organização popular que levou cinco anos e foi apoiado com capacitações, assessoria e investimentos produtivos pelo Projeto de Geração de Renda"Vencer Juntos"iniciado pela Pastoral da Criança em 2003 e executado a partir de 2008 pela Fundação Grupo Esquel Brasil .

Regimento Interno

                                                              REGIMENTO INTERNO

                              ASSOCIAÇÃO SOLIDARIA VENCER JUNTOS COM CRISTO

                                                                      "ASVEJC".

ART. 1º    QUEM SERÁ  O(A) ASSOCIADO(A)
1-O sócio será membro de um grupo de no mínimo três famílias. Ele deve ser eleito pelos participantes deste grupo, irá representá-los oficialmente e devidamente documentado perante as normativas do estatuto e do regimento interno da nossa associação.
2-O grupo poderá destituí-lo sempre que ativer um consenso entre a maioria simples.         
Elegendo um outro e documentando junto à coordenação da ASVEJC
  
ART 2º   QUE PESSOAS PODERÃO FAZER PARTE DE UM GRUPO DE GERAÇÃO DE RENDA  DA  ASVEJC

1- pessoas que fazem parte da pastoral da criança

2- pessoas que fazem parte de qualquer outra pastoral

3- pessoas parceiras das pastorais

4- pessoas ligadas à economia solidária

5- pessoas de uma outra religião, mas que seja ativa na comunidade.

6- pessoas empregadas, mas que tenha planos de obter seu próprio negocio tornando-se independente, e que venha colaborar com outros.

7-jovens apartir dos 16 anos com maturidade e responsabilidade

8- projetos que já receberam recurso, mas que estejam em dia com a associação.

9- pessoas da comunidade que venha refletir no crescimento da nossa associação

ART. 3º  DA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
1-      Preeger os requisitos do art. 1º e art. 2º
2-      O encaminhamento de um novo projeto será feito pelo articulador do município.
3-                 Este encaminhamento só será feito após uma reunião do articulador com o grupo que esta pretendendo assumir um novo projeto, logo após enviar uma carta para coordenação com detalhes sobre a atividade escolhida, e também de cada participante deste grupo, justificando o porquê da escolha do mesmo.
4-      Os pedidos de novos projetos serão avaliados pela coordenação, nas suas reuniões bi mestral.
5-        Nas reuniões bi mestral da coordenação, será escolhido também os novos articuladores para os municípios que ainda não possuem.

ART. 4º DO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO.

1-      A seleção de projetos de geração de renda para financiamento é de responsabilidade da coordenação geral.
2-      O grupo deve preparar uma solicitação por escrito no roteiro de elaboração do projeto vencer juntos. A solicitação deve incluir uma descrição detalhada do projeto com análise de viabilidade econômica da atividade escolhida, preparada com ajuda do técnico de geração de renda.
3-      A solicitação deve ser acompanhada pelo regimento interno e um termo de compromisso com o fundo rotativo solidário.
4-      Com ajuda do técnico de geração de renda, o grupo deve fazer a pesquisa de preço do material solicitado e anexar os três orçamentos.
5-      Quando o projeto funciona em local ou terreno cedido, a solicitação deve ser acompanhada por um termo de cessão assinado pelo dono do local e os membros do grupo.
6-      Os projetos devem ser assinados por todos os membros, pelo técnico de geração de renda e pelo coordenador da associação.
7-      Os técnicos de geração de renda participaram das reuniões de aprovação dos projetos para esclarecer detalhes, tirar dúvidas e assessorar a coordenação geral no processo de aprovação.

ART. 5º CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO DE APROVAÇÃO

1-Viabilidade do projeto
2-Nível sócio econômico
3-Numero de famílias envolvidas
4- pespeqtiva  de mercado

ART. 6º DAS MENSALIDADES

1-      O valor a ser pago será de 1,00 (um) real por participante de cada grupo.
2-      Este valor será avaliado e poderá ser reajustado pela assembléia geral uma vez por ano.
3-      O recebimento será feito através de um carnê onde através de deposito bancário na conta da associação.
4-      A prestação de contas dos carnês será feita nas assembléias gerais.

5- Em caso de inadimplência, a coordenação de finanças fica incumbida de analisar o motivo e auxiliar na resolução do mesmo. Se a inadimplência persistir e o grupo estiver quitado as contribuições com o fundo rotativo ficara sujeito ao desligamento da associação.    

ART.7º DO FUNDO ROTATIVO

1-O monitoramento do fundo rotativo solidário será aberto a todos os associados, através de estratos e prestações de conta da coordenação de finanças.

2- O destino do recurso do fundo rotativo solidário será assim distribuído:
Todo o recurso esta apto para o financiamento dos projetos porem fica decidido que em caso de necessidade 20% pode ser usado para acompanhamento da coordenação frente aos projetos, e 20% para estrutura física da associação.

ART. 8º DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.

1- o procedimento em relação ao desligamento e exclusão de associados será tomado mediante a uma profunda analise do motivo deste desligamento ou exclusão realizada pela coordenação geral, depois de esgotadas todas as possibilidades, após um consenso, decidir pelo desligamento ou não.