"ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA VENCER JUNTOS COM CRISTO"(ASVEJC)

A Associação Solidária Vencer Juntos com Cristo – “ASVEJC” , com sede em Montes Claros-MG, foi criada em 2008 por 48 grupos solidários de geração de renda em 14 municípios da Arquidiocese de Montes Claros. Os sócios são famílias de baixa renda que iniciaram pequenos empreendimentos solidários de agricultura familiar, criação de pequenos animais, produtos caseiros, artesanato, confecções , serviços, etc. A “ASVEJC” é fruto de um autêntico processo de organização popular que levou cinco anos e foi apoiado com capacitações, assessoria e investimentos produtivos pelo Projeto de Geração de Renda"Vencer Juntos"iniciado pela Pastoral da Criança em 2003 e executado a partir de 2008 pela Fundação Grupo Esquel Brasil .

Estatuto


ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA VENCER JUNTOS EM CRISTO ESTATUTO

CAPITULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, E CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 1º A Associação Solidária Vencer Juntos em Cristo é uma associação civil, de direitos privados, sem fins lucrativos e econômicos, fundada em 20 de junho de 2008, com sede e foro no SEGUINTE ENDEREÇO: Rua Do Vasco, nº 290, Bairro Maracanã, CEP: 39.400-000, município de Montes Claros, Minas Gerais com área de atuação nos municípios da região norte de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Associação tem duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero e religião.

Art. 2º Finalidades:

Ter a palavra de Deus como objetivo maior e ardor missionário.

2ª Buscar parcerias,  firmar convênios e contratos, para que venha melhorar a qualidade de vida das famílias associadas.

3ª Captar e gerenciar  recursos, para  apoiar capacitações e aprovar novos Projetos de Geração de Trabalho e Renda.

4ª Gerenciar o Fundo Rotativo Solidário, obtido a partir das contribuições realizadas pelo seu quadro social.

  Apoiar as organizações já existentes, promovendo a autonomia dos seus membros, através dos projetos de Geração de Renda, garantindo a conquista da dignidade humana.

6ª Promover e desenvolver práticas  agro ecológicas, baseadas em normas da economia solidária com desenvolvimento sustentável.

7ª Manter a troca de experiências entre os associados, buscar alternativas em fontes já existentes.

8ª Construir novas relações nas comunidades, com base no respeito às diferenças; tais como:  cultura, credo, raça, etc, transformar, través da solidariedade e partilha, o convívio social.

9ª Lutar para que as ações realizadas,  sirvam de base para o desenvolvimento de políticas publicas, voltadas para o crescimento dos projetos de geração de renda.

10ª Promover capacitações para os participantes dos grupos, nos diversos níveis, buscando parcerias com entidades ou instituições que possam realizar essas capacitações.

11ª Garantir o acompanhamento técnico aos projetos de geração de renda associados.

12ª Facilitar a compra de matéria prima, aprimorar a qualidade dos produtos, atuar diretamente no apoio à comercialização.
13ª Apoiar os grupos associados na comercialização de seus produtos, visando o aumento na receita das vendas.

14ª Fortalecer a Pastoral da Criança na Arquidiocese de Montes Claros

15ª As ações serão voltadas para os menos favorecidos, trazendo novas oportunidades para melhoria de sua renda familiar, resgatando os seus dons e auto estima.

Parágrafo Único: Para realização de seus objetivos, a Associação poderá filiar-se a outras entidades ou redes com objetivos afins sem perder sua individualidade e poder de decisão.


CAPITULO II
QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO E DEMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES E                RESPONSABILIDADES.

Art. 3º Os associados serão grupos de geração de renda ou pessoas comprometidas com movimentos populares e comunitárias que possam contribuir para os objetivos da associação, que devidamente inscritos e respeitando o estatuto e que sejam aprovados pelo conselho deliberativo.

I .Serão considerados sócios fundadores os grupos de projetos já existentes ou em formação que participarem da Assembléia de fundação e forem aprovados por ela

II Para efetivação de novos grupos associados, além da aprovação da Coordenação Geral, será necessária a permanência de no mínimo seis meses de participação e contribuição.

III O grupo indicará um dos membros para representá-lo na associação, esta deverá ser documentada.

IV – Tratando-se de um novo grupo em formação ou pessoa física, para sua admissão deveria ser indicado por um sócio atual à Coordenação Geral para aprovação.

Parágrafo Único:
O mesmo grupo que indicou o representante poderá destituí-lo de sua função em qualquer tempo, sendo para isso necessário a apresentação de um novo representante devidamente registrado em documento que comprove a substituição.

Art. 4º -  Direitos e Deveres dos Associados.

SÃO DIREITOS:

I Participar de todas as assembléias ordinárias ou extra ordinárias.

II Propor medidas ou ações que venham contribuir para o desenvolvimento efetivo da entidade.
III Votar e ser votado para membro da coordenação geral, e conselho fiscal.
IV Desligar-se da associação quando convier, através de carta de desistência, justificando ao grupo de geração de renda ao qual pertence ou, tratando-se de associado sem grupo, à Coordenação Geral.
V Participar das atividades que constitui aos objetivos desta associação.

VI Ter acesso irrestrito às prestações de conta, livros de ata e outros documentos da Associação para consulta.

VII Gozar de todas as vantagens e os benefícios que a Associação venha conceder.

VIII – Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto

IX – Indicar novos associados para aprovação pela Coordenação Geral.

Parágrafo Único: O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.


SÃO DEVERES:

I Contribuir regularmente de acordo com as decisões das assembléias  gerais.

II Cumprir com as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, bem como as deliberações da Assembléia Geral.

III Passar informações dos grupos de geração de renda frente a associação.

IV Representar fielmente as decisões tomadas pelo grupo, mesmo que estas não venham de encontro à  sua aprovação pessoal.

Art. 5º - Desligamento e Exclusão dos Associados.

I O desligamento do grupo e / ou de um dos membros do mesmo, ocorrerá  mediante apresentação e documentação pré formulados.

II O afastamento do grupo só ocorrerá se estiver quite com  suas obrigações perante á associação, exceto por decisão da assembléia geral.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral tem o dever de apresentar os motivos que levaram a efetuar este desligamento e precisa apresentar uma justificativa e explicação ao grupo ao qual pertence o Associado a ser desligado.

Parágrafo Segundo – O Grupo tem o direito de recorrer por escrito da decisão tomada em Assembléia Geral.


CAPÍTULO III
ORGÃOS DE DECISÃO

Art.6º - São Órgãos de Decisão da Associação.

I Assembléia  Geral.
II Coordenação Geral

III Conselho Fiscal

Art.7º - A assembléia geral é o órgão supremo dentro dos limites deste estatuto, suas decisões serão vinculadas à  todos os associados, mesmo que ausentes ou discordantes.

I A assembléia geral reunir se a, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre atividades, prestação de contas e planejamento. e extraordinariamente, sempre que necessário e será feito por deliberação anterior, por aprovação da coordenação geral ou do conselho fiscal ou ainda por requerimento de  um quinto dos associados quites com suas obrigações.

II As convocações  das  assembléias serão feitas com antecedência mínima de quinze dias, através de edital de convocação fixado na sede e convites enviados aos grupos.

III As assembléias geral serão realizadas em primeira chamada com 75% ( setenta e cinco por cento) dos associados, em segunda chamada com 50%( cinqüenta por cento) e na terceira chamada com um terço do número dos associados.

IV As deliberações das assembléias gerais serão tomadas por maioria simples, salvo no caso em que implique na dissolução da associação, reforma do Estatuto ou alienação do patrimônio, quando será recorrida a maioria de 75% dos associados em condição de votar.

Art.8º - Compete à Assembléia GERAL ORDINÁRIA.

I Realizar eleições da Coordenação Geral  e Conselho Fiscal.

II Realizar alterações na composição da Coordenação Geral e deste conselho, total ou parcial, de acordo com decisão da assembléia.

III Deliberar sobre os relatórios de atividades da Coordenação Geral e as prestações de conta, aprovando ou reprovando.

IV Apreciar e decidir sobre propostas de desligamento e exclusão do associado ou grupo.

V Formular critérios para análise e aprovação de projetos, que utilizarão o fundo rotativo  solidário, e outros recursos.

VI: Definir critérios para o uso dos recursos do Fundo Rotativo Solidário.

VII Analisar e aprovar o Regimento Interno da Associação.

VIII Decidir o valor das contribuições da Associação.                                                                                                                                            

Art.9º - Compete às Assembléias GERAIS Extraordinárias.

I Deliberar sobre a dissolução da entidade, alienação de bens móveis ou semoventes.

II Aprovar e reformular o presente estatuto.

III: Deliberar outros assuntos do interesse dos associados.

Art.10º - Da Coordenação Geral.

I A coordenação geral será formada por um coordenador geral e seu suplente, um coordenador de secretaria e seu suplente, um coordenador de finanças e seu suplente; eleitos em assembléia geral, especifamente convocada para este fim, e terá mandato de dois anos, podendo ser  reeleito total ou parcial somente uma vez.

Parágrafo Único – Não poderão fazer parte da coordenação geral além dos inelegíveis previstos na legislação em vigor, parentes entre si de até 2º grau ou cônjuges.

Art.11º - A Coordenação Geral é regida pelas Seguintes Normas:

I Reunir-se á, ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do coordenador geral, por maioria da coordenação geral, ou ainda por solicitação do conselho fiscal.

II Deliberar validamente com a presença da maioria simples.

III As deliberações deverão constar em ata no livro próprio da coordenação.

IV Perderá automaticamente o cargo, o membro da coordenação geral que sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas.


Art.12º Atribuições da Coordenação Geral.

I Nos limites da lei deste estatuto, atender as decisões da assembléia geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da associação.

II Convocar assembléias geral  ordinárias e extraordinárias.

III Executar as deliberações aprovadas nas assembléias  geral e no conselho fiscal.

IV Responsabilizar-se pelo zelo e bom uso de todos os livros da entidade.

V Zelar pelo bom uso de todos os bens da associação.

VI Analisar e aprovar os projetos de geração de renda apresentados pelos técnicos, seguindo as orientações e critérios pré estabelecidos pela assembléia geral.

VII Elaborar o regimento interno, e posteriormente ser aprovado pela assembléia geral.

VIII Mobilizar, junto com os articuladores de município, novos grupos de projetos de geração de renda, os quais deverão ser visitados pelos técnicos que realizarão relatórios de viabilidade para execução ou não dos projetos.

IX Responsabilizar-se pelo acompanhamento técnico, junto aos projetos de geração de renda apoiados pela associação.

X Representar politicamente a entidade frente aos órgãos públicos e/ ou privados.

XI Coordenar as assembléias e reuniões.

XII Cabe ao coordenador geral assinar juntamente com o coordenador de finanças os contratos e demais documentos, firmados com entidades públicas e privadas de natureza física ou jurídica.

XIII Cabe ao coordenador geral, assinar cheques contábeis e financeiros, juntamente com o coordenador de finanças.

XIV Cabe ao Coordenador Geral ou seu suplente assinar os projetos de geração de renda a serem financiados com recursos do Fundo Rotativo Solidário ou de convênios ou doações.


Art.13º - Conselho Fiscal.

I - Será composto por três membros e um suplente, escolhidos em assembléia geral, com o mandato igual o da coordenação geral, sendo permitido apenas uma reeleição total ou parcial.

II – O conselho fiscal reunir-se a ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário.

III As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de voto e constarão em ata, lavrada em livro próprio do conselho.

Parágrafo Único.
Não poderão fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis, parentes de até segundo grau dos representantes da coordenação geral.

Art. 14º - Atribuições do Conselho Fiscal.

I – Na primeira reunião, eleger um coordenador e um secretário.

II – Exercer assídua e minuciosamente sobre as operações e atividades da associação.

III – Conferir se os  extratos conferem com as escriturações.

IV – Certificar se a coordenação geral  está reunindo conforme o estatuto desta associação.

V – Interar-se da regularidade do recebimento de créditos e do cumprimento dos compromissos da associação.

VI – Examinar os balancetes mensais, balanço e relatório anual da coordenação geral e emitindo parecer deste documento na assembléia geral.

VII - Examinar e aprovar as prestações de conta dos projetos de geração de renda apoiados com recursos do Fundo Rotativo Solidário ou de Convênios e doações assinados pela Associação.

VIII - Examinar os extratos do Fundo Rotativo Solidário e fiscalizar a aplicação dos recursos desse Fundo.

IX – Dar conhecimentos à Coordenação Geral das conclusões dos trabalhos, informando a este e à Assembléia Geral, as irregularidades constadas, bem como convocar a Assembléia, se ocorrer motivos graves e urgentes.

X – Para os exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contar com o apoio técnico especializado para assessoramento e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditorias externa,  correndo as despesas por conta da Associação.

XI – Verificar a regularidade nas aquisições e alienações eventuais de bens da Associação.


CAPÍTULO IV
Das Eleições

Art.15º- As eleições para a coordenação geral  e conselho fiscal serão realizados a cada dois anos, convocada no prazo mínimo de quinze dias e de trinta dias antes do vencimento do mandato bienal.

I – As votações poderão ocorrer por voto secreto ou por aclamação.

II – Um secretário deverá  registrar todo o processo eletivo em livro de ata.

III – Um fiscal deverá fiscalizar todo o processo eletivo, e quando ocorrido irregularidades, levar ao conhecimento da assembléia geral para a impregnação da votação.

Parágrafo Único
As pessoas que compõem essa comissão devem ser independentes, não podendo votar e nem ser votados.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 16º O Patrimônio da Associação será constituído por:

I  Doações, convênios, subvenções e mensalidades.

II  Bens móveis e imóveis e semoventes que venha a possuir.

III  Promoções e contribuições dos seus associados.

IV O Fundo Rotativo Solidário constituido com as contribuições dos grupos de geração de renda associados

V Bens e equipamentos de grupos de geração de renda que deixaram de funcionar sem quitar suas contribuições ao Fundo Rotativo Solidário, enquanto não for identificado um outro grupo para assumir.
 
VI Receitas provenientes da prestação de serviços


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.17º - A associação poderá ser dissolvida por assembléia geral especialmente convocada para este fim com a aprovação de 2/3 dos associados.

Parágrafo Único
Extinta a entidade, pagos os compromissos, o restante de seus bens serão destinados a outra entidade sem fins lucrativos a ser definida pela assembléia geral.

Art.18º- Nos contratos e convênios firmados, a associação representará seus associados coletivamente.

Art.19º- A critério da assembléia geral, a associação poderá filiar-se a outras associações.

Art.20º- Não existe vínculos empregatícios entre a associação e seus associados independentemente da função ou cargo que ocupa.

Art.21º- A elaboração de contrato com pessoa física ou jurídica que confere à prestação de serviços, cabe a coordenação geral, podendo esta recorrer a assessoria externa e os custos cobertos pela associação.

Art.22º- Os casos omissos no presente estatuto serão examinados pela coordenação geral e submetido à aprovação da assembléia geral.

Montes Claros, 20 de junho de 2008.
Assinaturas

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Jorge Vieira dos Santos                                               Izabel Francisca da Silva                    
Coordenador Geral                                                     Vice Coordenadora Geral
CPF 278.718.318-87                                                 CPF 850.111.006-00
RG                                                                             RG 11.355.343



Testemunha                                                                Testemunha


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João Batista Vieira
OAB/MG 86.639